Como denunciar casos de violência doméstica
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Como denunciar casos de violência doméstica

8 de março de 2021

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A pandemia fez com que muitas pessoas trabalhassem e ficassem mais em casa, porém, sabemos que nem sempre é seguro em casa. No entanto, alcançar o isolamento não significa que precisamos estar isolados, podemos até estabelecer uma rede de apoio e confiança à distância. Portanto, listamos aqui algumas sugestões para mulheres que vivenciam a violência doméstica neste período.

Pedir ajuda em situações cotidianas já é muito difícil, e parece ainda mais difícil em tempos de incerteza e recuo. No entanto, se você se deparar com uma situação agressiva ou perigosa, deve fazer isso. Existem redes de apoio e segurança possível. você não está sozinha! Lembre-se de que sua vida depende disso.

O que é violencia domestica?

De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

“Mas o que ela fez para merecer isso?” “Será que ela irritou ele?” “Mas ele não bateu, só empurrou”… Essas são algumas frases muito comuns em casos de violência doméstica contra mulheres. Além de culpar a vítima pelo ocorrido, também nada sabem sobre o significado e o tipo da violência doméstica, que não se limita à agressão pessoal. A violência doméstica é qualquer forma de abuso que ocorra no âmbito doméstico ou familiar, seja ele físico, psicológico, sexual, moral ou patrimonial. São inúmeras as formas de violência. Na verdade, tudo o que faz a mulher se sentir inferiorizada e insegura é uma violência doméstica.

Segundo levantamento do Datafolha e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em 2018, 1,6 milhão de mulheres no Brasil foram espancadas ou estranguladas até a morte. Entre os casos violentos, 42% ocorreram em casa.

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Como combater a violência doméstica?

A sociedade civil demanda uma legislação penal repressiva para coibir a violência doméstica e a melhora das instituições responsáveis pela aplicação da Lei Maria da Penha para combater a impunidade.

Uma pesquisa IBOPE/AVON (2009) constatou que 48% dos entrevistados disseram que o “exemplo dos pais aos filhos, com um relacionamento respeitoso e igualitário”, era a atitude mais importante para que a relação entre homem e mulher se desse com respeito e sem violência. Essa porcentagem aumenta entre os mais jovens (52%) e entre os moradores da periferia (56%). A segunda opção foram as “leis mais duras para punir o companheiro violento”, com 19%. Treze por cento falaram em campanhas educativas de prevenção da violência contra a mulher na TV e no rádio; 11% destacaram as mudanças na criação dos filhos, especialmente meninos; e 8% em debates nas escolas, empresas, clubes e igrejas, para falar sobre o assunto com a sociedade. Somando-se todas as recomendações de caráter não penal, chega-se a 80%, um índice 26,78% maior comparado à pesquisa de 2007.

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O que entra na agressão doméstica?

A agressão pode ser doméstica ou familiar. Por exemplo, quando alguém fala “fulano partiu para a ignorância”, pode estar se referindo à agressão física, mas também pode significar gritar, bater na mesa, ameaçar, intimidar, cercear, chantagear, obrigar a algo ou violar. Trata-se de ignorância, de fato – no caso, dos limites da outra pessoa.

Tipos de Violência Doméstica e Familiar

Violência contra a mulher – é qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.

Violência de gênero – violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.

Violência doméstica – quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.

Violência familiar – violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).

Violência física – ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.

Violência institucional – tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.

Violência intrafamiliar / violência doméstica – acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.

Violência moral – ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.

Violência patrimonial – ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.

Violência psicológica – ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.

Violência sexual – ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.

Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.

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O que é considerado violência doméstica?

Exemplos de Situações de Violência

A Lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica, sexual, patrimonial e moral.

1. Humilhar, xingar e diminuir a autoestima
Condutas como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.

2. Tirar a liberdade de crença
Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.

3. Fazer a mulher achar que está ficando louca
Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

4. Controlar e oprimir a mulher
Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, controlar o que ela vestirá,
não a deixar sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail. As condutas descritas podem caracterizar violência psicológica.

5. Expor a vida íntima
Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como, por exemplo, vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

6. Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos com a intenção de
machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.

7. Forçar atos sexuais desconfortáveis
Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a
realização de fetiches, também é violência.

8. Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar
O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática
da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.

9. Controlar o dinheiro ou reter documentos
Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como reter documentos pessoais da mulher,
isso é considerado uma forma de violência patrimonial.

10. Quebrar objetos da mulher
Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.

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Violência doméstica, como denunciar?

Desde o início da pandemia do novo coronavírus, mulheres passaram a ficar 24 horas em casa, muitas vezes, com seus agressores. Tal fato elevou a preocupação com a violência doméstica e familiar contra a mulher. De olho nisso, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) reuniu tudo o que é preciso saber sobre o tema e as formas de auxiliar e denunciar nesses casos.

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O que é Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180?

O Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos.

O serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento. No Ligue 180, ainda é possível se informar sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.

Além do telefone, em quais canais é possível realizar denúncias?

Além do número de telefone 180, é possível realizar denúncias de violência contra a mulher pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil e na página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos (ONDH) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), responsável pelo serviço. No site está disponível o atendimento por chat e com acessibilidade para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Também é possível receber atendimento pelo Telegram. Basta acessar o aplicativo, digitar na busca “Direitoshumanosbrasilbot” e mandar mensagem para a equipe da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.




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